Covid-19: SINTECT-SP conquista Tutela de Urgência em favor dos trabalhadores do CDD Brasilândia

Notícia publicada dia 26/05/2020 18:27

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Empresa deverá afastar imediatamente todos os empregados do CDD Brasilândia do trabalho presencial, passando-os para o trabalho remoto, sem prejuízo remuneratório, até que seja feita a testagem de contaminação do vírus desses empregados, a desinfecção do ambiente laboral, além de cumprir as demais medidas de proteção contra o coronavírus, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 em favor dos trabalhadores expostos aos riscos.

O SINTECT-SP ajuizou Ação Coletiva representando os trabalhadores do CDD Brasilândia em razão de perigo iminente e grave, por estarem arriscando suas vidas e saúde, podendo ainda ser vetores de transmissão do novo coronavírus, aumentando, lamentavelmente, o número de pessoas com a doença covid-19, em especial clientes, remetentes e destinatários dos serviços dos Correios!

Antes de ajuizar a Ação, o Sindicato havia encaminhado ofícios à Empresa requerendo providências, destacando desde o início a necessidade de os trabalhadores ficarem em isolamento ou quarentena, requerendo providências. A unidade chegou a ter 12 casos de covid-19, entre suspeitos e diagnosticados com o covid-19, inclusive estando um dos trabalhadores internado na UTI. Os trabalhadores chegaram a interromper as atividades.

Em Decisão de Tutela de Urgência na data de hoje, 26/05/2020, a Juíza do Trabalho da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, Andréa Grossmann, concordou com os argumentos trazidos pelo Departamento Jurídico do SINTECT-SP, destacando que trata-se de “demanda nitidamente urgente e medidas devem ser adotadas para que sejam evitados maiores perdas e prejuízos ao cidadão”.

De acordo com o entendimento da Magistrada do Trabalho, havendo comprovação de que um dos empregados contraiu o covid-19 “é patente o risco de contágio para os demais e medidas de combate devem ser implementadas”. Salientou que segundo com o Ministério da Saúde, a transmissão do vírus, ocorre não apenas pelo contato físico entre pessoas, mas também gotículas de saliva, espirros, tosse, catarro e por meio de objetos contaminados, como mesas, maçanetas, teclados etc.

Assim, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a ECT afaste imediatamente do trabalho presencial todos os empregados lotados no CDD Brasilândia que exercem suas atividades, ainda que parcialmente, no mesmo ambiente ou espaço físico (como sala, galpão ou outro espaço de trabalho assemelhado) dos empregados infectados pelo covid-19, passando-os para o trabalho remoto, sem prejuízo remuneratório, até que seja feita a testagem de contaminação do vírus desses empregados, bem como a desinfecção do ambiente laboral, por conta da empresa, que todas as medidas de proteção contra o coronavírus sejam adimplidas nos termos do protocolo governamental.

Em caso de descumprimento da decisão, será fixada multa diária de R$ 30.000,00 em favor dos trabalhadores expostos aos riscos, além das demais penalidades legais decorrentes de descumprimento de ordem judicial.

Para o Presidente do SINTECT-SP, Diviza, a Decisão Judicial em favor dos trabalhadores do CDD Brasilândia foi bastante positiva “principalmente pelo fato de a Juíza ter reconhecido que o nosso Sindicato foi buscar na Justiça do Trabalho medida protetiva e providências urgentes a fim de evitar maiores prejuízos não só aos trabalhadores, mas a toda sociedade”. E finaliza: “Estamos batalhando para conseguir decisões como esta para outras unidades dos Correios”.

Processo nº 1000532-10.2020.5.02.0087
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