Lei Maria da Penha aniversaria no combate à violência contra a mulher

Notícia publicada dia 07/08/2023 16:33

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Sancionada há 17 anos, em 7 de agosto de 2006, , a Lei Lei 11.340 foi inovadora e criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, algo que ainda não existia no ordenamento jurídico brasileiro

Os avanços foram muitos, mas a violência doméstica continua como um problema crônico no Brasil, com o número de feminicídios e de outros tipos de agressão contra mulheres, crianças e adolescentes crescendo, inclusive em 2022 na comparação com o ano anterior, como mostra o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

A Copa do Mundo Feminina está sendo realizada nesse julho de 2023, quando a Lei Maria da Penha completa 17 anos de existência e bons serviços prestados no combate à violência contra a mulher e sua pior consequência, o feminicídio.

É Copa. Mas não tem enfeite nas ruas, nem trabalho parado para ver os jogos, nem jogadoras com salários milionários, nem fogos têm. Essa diferença gritante com a Copa masculina evidencia as desigualdades entre homens e mulheres na sociedade.

Não na técnica futebolística, nem na qualidade do espetáculo, mas na valorização, na projeção midiática, no uso da imagem como símbolo e meta para as gerações de jovens, no reconhecimento de que o respeito e a igualdade entre homens e mulheres é uma necessidade no rumo de uma sociedade justa.

Violência

As diferenças aparecem nos mais variados locais e situações. No mercado de trabalho, por exemplo, é conhecida a diferença salarial para trabalho igual, que persiste. A dificuldade para as mulheres atingirem cargos de chefia. A posição retrograda de muitas empresas pela licença maternidade e pela mulher ser mãe – teve até ex-presidente que declarou que nunca contrataria uma mulher.

Em meio a essas violências, salta a maior, direta e literal, que é a física e psicológica.

O Brasil ainda convive com estatísticas inaceitáveis de violências contra as mulheres. Um resultado chocante dessa estatística é o 5º lugar do país no mundo em taxa de homicídio de mulheres. Esse e outros dados são mostrados em pesquisas, como o Mapa da Violência de Gênero no Brasil.

São Paulo no topo do ranking

Também é amplamente conhecido, e mostrado em pesquisas, o peso que o feminicídio praticado em contexto de violência doméstica tem nos números totais.

No Brasil, os homens continuam agredindo, espancando e matando diariamente mulheres pelo fato de serem mulheres, e muitos se acham no direito de descarregar suas frustrações e perversões nas companheiras e filhas.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), aponta que São Paulo registrou 195 crimes desse tipo no ano passado e ficou à frente de todos os demais.

De acordo com o Anuário, diariamente no Brasil, 673 mulheres se deslocaram até uma delegacia de polícia para denunciar um episódio de violência doméstica, um crescimento de 2,9% em relação aos registros do ano anterior.

Entre as Marias, a da Penha

A Lei leva o nome de uma mulher que sofreu violência marital por anos seguidos. Em 1983, Maria da Penha Maia Fernandes sobreviveu por pouco a tiros disparados pelo agressor, mas não escapou da cadeira de rodas.

O caso dela não foi uma exceção. Na verdade, apenas deixou clarividente para o Brasil e para o mundo um problema grave da justiça brasileira: a sistemática conivência com crimes de violência doméstica e a falta de instrumentos legais que possibilitam a rápida apuração e punição desses crimes, bem como a proteção imediata das vítimas.

Antes da Lei Maria da Penha, os casos de violência doméstica eram julgados em juizados especiais criminais, responsáveis pelo julgamento de crimes considerados de menor potencial ofensivo.

Isso levava ao massivo arquivamento de processos de violência doméstica. A falta de instrumentos efetivos para denúncia e apuração de crimes de violência doméstica levavam, ainda, ao medo das mulheres de denunciar seus agressores.

Criação da Lei impôs mudanças

A Lei 11.340 – sancionada em 7 de agosto de 2006 – foi inovadora ao criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, algo que ainda não existia no ordenamento jurídico brasileiro. Veja alguns a seguir:

OBS: Em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) juntou-se à Lei Maria da Penha na construção do empoderamento das mulheres em conjunto com as políticas públicas criadas para prevenir e punir atentados, agressões e maus-tratos. As alterações trazidas pela Lei do Feminicídio imputaram mais severidade nas penas para crimes praticados nos casos de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Competência para julgar crimes de violência doméstica

Antes: crimes eram julgados por juizados especiais criminais, conforme a Lei 9.099/95, onde são julgados crimes de menor potencial ofensivo.

Depois: com a nova lei, essa competência foi deslocada. Agora, ficam responsáveis pelos casos os novos juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses juizados também são mais abrangentes em sua atuação, cuidando também de questões cíveis (divórcio, pensão, guarda dos filhos, etc). Antes da Maria da Penha, essas questões deveriam ser tratados em separado na Vara da Família.

Detenção do suspeito de agressão

Antes: não havia previsão de decretação de prisão preventiva ou flagrante do agressor.

Depois: com a alteração do parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal, passa a existir essa possibilidade.

Agravante de pena

Antes: violência doméstica não era agravante de pena.

Depois: o Código Penal passa a prever esse tipo de violência como agravante.

Desistência da denúncia

Antes: a mulher podia desistir da denúncia ainda na delegacia.

Depois: a mulher só pode desistir da denúncia perante o juiz.

Penas

Antes: agressores podiam ser punidos com penas como multas e doação de cestas básicas.

Depois: essas penas passaram a ser proibidas no caso de violência doméstica.

Medidas de urgência

Antes: como não havia instrumentos para afastar imediatamente a vítima do convívio do agressor, muitas mulheres que denunciavam seus companheiros por agressões ficavam à mercê de novas ameaças e agressões de seus maridos. Dessa forma, não era raro que eles dissuadissem as vítimas de continuar o processo.

Depois: o juiz pode obrigar o suspeito de agressão a se afastar da casa da vítima. Além disso, o agressor ficaria proibido de manter contato com a vítima e seus familiares, se julgado que isso fosse necessário.

Medidas de assistência

Antes: muitas mulheres vítimas de violência doméstica são dependentes de seus companheiros. Não havia previsão de assistência de mulheres nessa situação.

Depois: o juiz pode determinar a inclusão de mulheres dependentes de seus agressores em programas de assistência governamentais, tais como o Bolsa Família, além de obrigar o agressor à prestação de alimentos da vítima.

Outras determinações da Lei 11.340

Além das mudanças citadas acima, podem ser citadas outras medidas importantes:
a mulher vítima de violência doméstica tem direito a serviços de contracepção de emergência, além de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s);

a vítima deve ser informada do andamento do processo e do ingresso e saída da prisão do agressor;

o agressor pode ser obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

Mudanças

Em 2019, a Lei Maria da Penha sofreu algumas alterações. Entre elas está a modificação da Lei para permitir a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor e permissão para que o agressor seja imediatamente afastado do domínio sem a determinação de um juiz.

Importante lembrar: a Central de Atendimento à Mulher está disponível no número 180. Nesse número estará orientações sobre direitos e serviços para a população feminina em todo o país.

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