Contribuição assistencial dos trabalhadores estabelecida pelo TST

Notícia publicada dia 12/11/2019 12:37

Tamanho da fonte:

Conforme determinado e estabelecido no julgamento do dissídio coletivo de greve no TST e informado pela empresa no primeira hora de hoje, 12/11, as informações sobre o procedimento do desconto assistencial.

A diretoria do sindicato ressalta a importância da manutenção da Luta e Resistência contra a Privatização dos Correios e da garantia e melhoria na estrutura de funcionamento que mantém seu Sindicato forte e atuante, lutando nas mais diversas áreas e garantindo a manutenção de todos os direitos da categoria!

O SINTECT-SP Informa que as cartas de oposição deverão ser protocoladas pessoalmente e diretamente na sede do Sindicato, localizado na Rua Canuto do Val, 169, Santa Cecília, das 9 às 18 h, de 13/11 até o dia 02/12.

Segue o comunicado com as orientações:

Desconto assistencial

O Acórdão do TST 2019/2021, relativo ao julgamento do Dissídio Coletivo dos Correios, prevê a inclusão do desconto assistencial no valor correspondente a 50% de um salário-dia de trabalho (remuneração) na folha de pagamento de dezembro 2019.

Conforme a decisão, seguem as orientações:

– Empregados filiados aos sindicatos terão o desconto automaticamente processado, sem o direito de oposição.

– Empregados não filiados aos sindicatos terão o direito de se opor ao desconto individualmente, entre 13 de novembro e 2 de dezembro de 2019, de acordo com os seguintes procedimentos:

1) Apresentar pessoalmente, ao sindicato de sua base territorial, declaração de oposição por escrito, em três vias, com nome, matrícula, lotação, identificação e assinatura legível.

2) O sindicato deverá entregar o protocolo de recebimento da declaração de oposição, atestando a documentação e devolvendo duas vias ao empregado.

3) O empregado deverá entregar o protocolo ao seu gestor imediato, que atestará o recebimento, ficando com uma via da declaração.

O gestor deverá encaminhar via SEI à respectiva Coordenação de Relações do Trabalho (CORET/DEREO/DIGEP), até 4 de dezembro de 2019, a relação dos empregados que apresentaram suas oposições, por meio de planilha.

Empregados de unidades localizadas no mesmo complexo/endereço que a CORET deverão entregar diretamente a essa coordenação, até o dia 2 de dezembro de 2019, o protocolo recebido do sindicato.

Fonte: Informações extraídas do primeira hora dos Correios.

Compartilhe agora com seus amigos