Julgamento do adicional de periculosidade já tem data marcada

Notícia publicada dia 03/06/2015 10:44

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ECT recusa proposta do Ministro e TST agenda para o próximo dia 08 de junho o Julgamento sobre o Adicional de Periculosidade dos Carteiros Motociclistas. 

Na audiência, a ECT rejeitou a proposta do pagamento do adicional de periculosidade (30%), o AADC (30%) e a “gratificação de função convencional”, reduzida esta última em torno da metade do valor pago a título de adicional de periculosidade. A Justificativa dada foi que o pagamento não seria viável. Mas de acordo com o Ministro, que formulou a proposta, a empresa reduziria seus gastos em torno de 2 milhões mensais.

Motociclista dos Correios

Com a recusa da ECT a um acordo, o dissídio foi encaminhado para julgamento, que  já tem data marcada para realização, na próxima segunda-feira, dia 8 de junho às 13:30 hs na Seção Especializada em Dissídios Coletivos no TST.

O SINTECT/SP entende que a situação é favorável para os trabalhadores, pois segundo comentário do próprio Ministro Ives Gandra, a ECT deverá pagar o adicional, nos termos da Lei.

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A lei e a proposta do Ministro

De acordo com o que foi estabelecido pela lei nº 12.997/2014, o trabalhador que executa suas atividades sobre motocicleta, como os carteiros motorizados, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário.

A FINDECT e o SINTECT/SP entendem que o adicional de 30%, pago aos carteiros motorizados, a título de AADC, não tem a mesma natureza jurídica do benefício garantido na lei. Diante dessa posição, o Ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho, propôs a manutenção do pagamento do AADC no percentual de 30% para todos os carteiros indistintamente, e a substituição da “Gratificação de Função Convencional” por um adicional específico (adicional de periculosidade) que contemple os carteiros motorizados em percentual superior ao atualmente recebido a titulo de gratificação de função, que possa chegar a 25% do salário base.

Ou seja, a proposta é a de que o carteiro que exerça função sobre moto continue recebendo os 30% a titulo de AADC e receba, ainda, mais um adicional de periculosidade específico, que pode chegar a 25% do salário base, substituindo a gratificação de função.

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