Postalis: Anapar afirma: “sair do plano agora é aumentar prejuízo”

Notícia publicada dia 17/04/2015 14:56

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Desde que o Postalis divulgou o déficit de R$ 5,6 bilhões no seu plano de Benefício Definido, correspondente a pouco mais da metade das reservas do plano, muitos participantes têm procurado a Anapar (Agência Nacional dos participantes do Fundo de Pensão) FINDECT e Sindicatos Filiados, dizendo que pretendem cancelar sua inscrição no plano e resgatar a sua reserva. A atitude dos participantes é compreensível, já que, além de recolher as suas contribuições normais, terão de pagar, a título de contribuição extraordinária para cobrir o déficit gerado por má gestão do patrimônio e por dívida da patrocinadora cerca de 25% sobre valor do benefício saldado e não sobre o salário como vem sendo erroneamente divulgado pela mídia.

Sair do plano não é a melhor saída. Primeiro, é preciso esclarecer que os aposentados não podem sair do plano, prerrogativa exclusiva dos participantes ativos. Segundo: quem sai do plano só poderá resgatar as suas contribuições pessoais quando romper o vínculo empregatício com os Correios. Terceiro: quem sair agora não terá direito ao complemento de aposentadoria. Quarto: quem cancela a inscrição ao plano perde o direito à sua reserva ou ao seu direito acumulado, assumindo um prejuízo (o déficit) que poderá ser revertido no futuro, com uma gestão mais séria e cuidadosa com os investimentos.

Prejuízo foi mostrado a entidades representativas – No dia 26 de março a presidente da Anapar, Claudia Ricaldoni, se reuniu com representantes de associações de aposentados e sindicatos ligados aos Correios. A reunião teve por objetivo prestar esclarecimentos sobre a origem do déficit do plano PBD e procurar alternativas para solucionar o problema de forma definitiva.

A Anapar esclareceu que, segundo o regulamento do plano PBD, os participantes que cancelarem sua inscrição agora terão direito a resgatar as suas contribuições pessoais somente quando se demitirem ou forem demitidos dos Correios. Também não podem transferir suas reservas para outro plano de benefícios, pois a lei permite exercer este direito, chamado portabilidade, somente quando for rompido o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.“Quem sair agora vai ter muito prejuízo, deixando para trás tudo que levou uma vida toda para conquistar”, afirmou a presidente da Anapar. O prejuízo de quem sair agora é muito maior do que o valor do déficit a ser pago por cada um dos participantes e assistidos. Veja, na tabela abaixo, alguns exemplos do prejuízo:

Benefício Saldado:

Direito Acumulado:

Valor do Resgate:

Prejuízo:

R$ 270,00

R$ 19.960,00

R$ 3.150,00

R$ 16.810,00

R$ 104,00

R$ 7.000,00

R$ 980,00

R$ 6.020,00

R$ 390,00

R$ 59.700,00

R$ 4.600,00

R$ 55.100,00

R$ 290,00

R$ 33.600,00

R$ 6.300,00

R$ 27.300,00

R$ 680,00

R$ 109.000,00

R$ 13.000,00

R$ 96.000,00

R$ 1.290,00

R$ 214.000,00

R$ 19.400,00

R$ 194.600,00

Na tabela acima, o valor do Benefício Saldado é aquele a que o participante terá direito quando se aposentar, o Direito Acumulado é o valor da reserva do participante junto ao plano PBD, o Valor do Resgate é o montante acumulado de suas contribuições pessoais. Fica mais que provado que sair agora significa ter um prejuízo muito maior, e irreversível.

Medidas para cobrir o déficit e responsabilizar gestores do Postalis – Na avaliação da Anapar, neste momento é necessário iniciar o pagamento do déficit e, em paralelo,adotar uma série de medidas para solucionar o problema de forma definitiva.

A primeira é cobrar dos Correios e do Governo o pagamento da chamada RTSA (Reserva Técnica de Serviço Anterior), no valor de mais de R$ 1 bilhão, e que corresponde à dívida exclusiva dos Correios com o pagamento da reserva do serviço passado, ou seja, do tempo de trabalho dos funcionários que já estavam nos Correios quando da criação do PBD do Postalis. Esta dívida é de responsabilidade exclusiva do patrocinador, mas a metade dela está sendo cobrada indevidamente dos participantes.

Fonte: FINDECT/ANAPAR

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