Covid-19: Sentença em favor dos trabalhadores do CDD Alphaville

Notícia publicada dia 25/05/2021 10:34

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ECT deverá liberar, imediatamente, os trabalhadores do CDD Alphaville do trabalho presencial, realizar desinfecção da unidade e poderá realizar exames laboratoriais de covid-19 para antecipar o retorno.

O Departamento Jurídico do Sintect-SP já havia obtido uma Decisão de Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores do CDD Alphaville em junho de 2020, obrigando a ECT, na época, fazer a testagem geral dos trabalhadores, bem como a cumprir outras medidas protetivas.

Agora em maio de 2021, em Sentença proferida pela Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, Vanessa Aparecida dos Santos, foi destacado o seguinte:

“O ordenamento jurídico vigente consagra o direito à saúde e ao ambiente de trabalho hígido.

Com efeito, a saúde é um direito social, consoante art. 6º da CF, sendo garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (artigo 7º, XXII). Ademais, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196 da CF). Por fim, a art. 200, VIII, da CF atribui ao sistema único de saúde a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Por outro lado, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS é encarregada da realização de um serviço público essencial, prestando serviço de suma importância, tanto é assim que há previsão constitucional de sua realização de modo exclusivo (art. 21, X da CF).

Dessarte, verifica-se a colisão de dois direitos fundamentais. De uma banda temos a saúde dos trabalhadores e da população que com eles interage e, de outro lado, a necessidade de manutenção da prestação de um serviço essencial.

Diante de tal colisão deverá o intérprete da lei analisar qual o princípio preponderante, realizando a harmonização e concordância entre os valores de modo de restem compatibilizados entre si, assegurando, da melhor maneira possível a garantia de ambos os valores.”

Assim, a Ação foi julgada parcialmente procedente, para:

a) determinar que a ré libere, imediatamente, do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, todos os empregados que laboram no CDD Alphaville que tenham comunicado ou vierem a comunicar sintomas da covid-19;

Em caso de sintomas ou confirmação do coronavírus, o empregado deverá apresentar atestado médico ao gestor imediato, por meio físico ou eletrônico, em até 2 dias úteis, contados  a partir da  data de sua emissão: a) o gestor deverá orientar o empregado que apresentar sintomas de coronavírus (covid-19) a procurar os serviços de saúde público ou privado para avaliação médica.

b) determinar que a ré libere do trabalho presencial, imediatamente, em havendo caso confirmado de covid-19 no CDD Alphaville, os demais empregados que laboram no raio de dois metros do caso confirmado, sem prejuízo da remuneração, por no mínimo 15 dias, facultando-se à Empresa ré a determinação para que eles realizem o trabalho remoto. A aferição do raio de dois metros será realizada pelo gestor e/ou autodeclaração dos empregados do setor;

Os trabalhadores afastados, considerados suspeitos a partir da análise do gestor ou da autodeclaração, poderão retornar às atividades presenciais antes do período de afastamento, quando exame laboratorial, sem despesas para os empregados, descartar a doença. Os exames laboratoriais não poderão gerar despesas aos empregados. A ré, poderá, querendo, suportar tais despesas. Nas demais hipóteses, o exame será realizado pelo sistema de saúde público ou privado de acordo com as regras pertinentes a cada um dos sistemas mencionados. Na ausência de exames, deverá ser aguardado o prazo mínimo de 15 dias. 

c) determinar que a ré realize de limpeza intensiva e constante do CDD de Alphaville de acordo como seus protocolos de proteção à saúde e demais normas de ordem pública pertinentes ao tema e também comprove nos autos a desinfecção do CDD Alphaville a cada novo caso confirmado no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, nos termos da Lei Federal 7.347/85;

d) caso a ré não adote todas as medidas de proteção e prevenção contra o novo coronavírus contidas no protocolo de medidas de prevenção ao Covid-19 e nesta decisão, nos procedimentos para casos de empregados com suspeita/confirmação, incorrerá em multa de R$ 25.000,00 por dia.

Processo nº 1000767-17.2020.5.02.0203

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