SINTECT-SP conquista o pagamento integral dos adicionais aos carteiros motorizados e motoristas

Notícia publicada dia 22/04/2019 11:12

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Desde 2008, os trabalhadores recebem o adicional de 30% sobre o salário base, assim como o AADC, parcelas estas que foram conquistadas pela categoria, sendo, inclusive, necessárias duas graves naquele ano. Desde então, todos aqueles que exercem atividades postais externas recebem o respectivo adicional, pago independentemente de quantos dias por mês se realiza distribuição ou coleta nas vias públicas.

Ocorre que, mais recentemente, a ECT passou a remunerar os empregados com o “pagamento proporcional” nos dias em que que efetivamente realizarem a distribuição e/ou coleta externa, tratando-se de alteração prejudicial, uma vez que resultou em redução salarial.

Diante disso, o SINTECT-SP ajuizou Ação para que os Correios se abstivessem de realizar o pagamento do adicional de 30% e do AADC fixo de forma proporcional, para que ela continuasse pagando nos moldes acordados em 19/07/2008, bem como fosse condenada a pagar a diferença dos valores não recebidos pelos trabalhadores carteiros motorizados e motoristas.

Os pedidos formulados foram julgados procedentes, sendo acatados os argumentos trazidos pelo Sindicato.

De acordo com a Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, não se observa a existência de nenhuma previsão, seja na cláusula homologada judicialmente, seja no PCCS/2008, de pagamento proporcional aos dias em que os trabalhadores de fato efetivassem entregas ou realizasse coletas em vias públicas, bastando que a função previsse entrega e coleta em vias públicas para que fosse devido o adicional.

Assim, a Magistrada determinou que a ECT realize o pagamento dos adicionais de forma integral, doravante e independentemente do trânsito em julgado, ou seja, de agora em diante, imediatamente, independente de recurso.

Foi ainda declarada a nulidade da cláusula do MANPES que determinava o pagamento proporcional do AADC apenas aos dias em que “efetivamente” fosse realizada atividade externa de coleta e distribuição. A empresa deverá também pagar a diferença dos valores dos adicionais (retroativo), com seus reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 70%, FGTS, horas extras e adicional noturno, isto no final do processo.

Processo nº 1000811-75.2018.5.02.0051

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