SINTECT-SP conquista Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores do CDD Rio Pequeno

Notícia publicada dia 25/06/2020 20:11

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Justiça do Trabalho obriga a empresa a: realizar exames para verificar contaminação pelo novo coronavírus dos trabalhadores do CDD Rio Pequeno; afastar imediatamente do trabalho presencial todos os trabalhadores desta unidade exerçam suas atividades, no mesmo ambiente dos que foram infectados pela covid-19, sem prejuízo remuneratório, até que se tenham os resultados dos exames realizados para detecção do novo coronavírus; manter afastados os trabalhadores que testarem positivo pelo tempo necessário ao tratamento e a evitar a propagação do vírus; e proceder a desinfecção do CDD Rio Pequeno; tudo sob pena de multa diária.

Em Decisão Judicial na data de hoje, 25/06/2020, a Juíza do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fernanda Miyata Ferreira, considerou o fato de 2 funcionários no CDD Rio Pequeno terem testado positivo para o novo coronavírus, destacando-se a ineficácia do afastamento apenas dos que trabalhem a uma distância de 2 metros dos que foram infelizmente infectados.
Nas palavras da Magistrada:

“No caso em tela, verifico que tais requisitos encontram-se demonstrados, mormente a probabilidade do direito de probabilidade do direito invocado e o risco de danos às partes envolvidas, uma vez que dois funcionários lotados no CDD em questão já testaram positivo para o novo corona vírus.

A contaminação de tais funcionários, representa um risco potencial para os demais empregados que convivem no mesmo ambiente de trabalho, uma vez que a disseminação da doença se dá não só pelo contato físico, mas também por gotículas de saliva, tosse, espirros, bem como por objetos contaminados, como mesas, maçanetas, teclados de computador etc., conforme se extrai do site do Ministério da Saúde.

Neste sentido, não se mostra totalmente eficaz o afastamento apenas dos funcionários que trabalhem a uma distância de 2 metros dos empregados infectados, na forma previsto pelo Protocolo de Medidas de Prevenção ao COVID-19 – CORONAVíRUS (fl. 282), da reclamada.

O número crescente de casos na Cidade de São Paulo (epicentro da Pandemia, no Brasil), requer do empregador um papel fundamental no combate a disseminação do vírus através da adoção de medidas preventivas para evitar o contágio dos demais empregados e, via de consequência, dos remetentes e destinatários das encomendas.

O art. 225 da Constituição Federal assegura a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Da mesma forma, vale destacar que consideram-se direitos fundamentais dos trabalhadores, o direito à vida, a proteção à saúde e a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (arts. 5º, 6º e 7º, XXII da CF/88).”

Assim, foi deferida Tutela de Urgência para determinar que a ECT cumpra as seguintes obrigações:

1 – providencie a realização dos exames necessários à verificação da contaminação pelo novo coronavírus de todos os trabalhadores lotados no CDD Rio Pequeno, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00, por trabalhador não testado, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei 13.563/2003;

2 – afaste imediatamente do trabalho presencial todos os empregados lotados no CDD Rio Pequeno que exerçam suas atividades, ainda que parcialmente, no mesmo ambiente ou espaço físico (como sala, galpão ou outro espaço de trabalho assemelhado) dos empregados infectados pela COVID-19, passando-os para o trabalho remoto, sem prejuízo remuneratório, até que se tenham os resultados dos exames realizados para detecção da COVID-19;

3 – mantenha afastados os trabalhadores que testarem positivo pelo tempo necessário ao tratamento e a evitar a propagação do vírus;

4 – proceda a desinfecção do CDD Rio Pequeno, no prazo de 2 dias, suspendendo todas as atividades no local, até que seja concluída a desinfecção.

Segundo o Diretor Sindical Vagner do Nascimento (Guiné): “O nosso Sindicato continuará batalhando para trazer mais conquistas para a categoria, sendo que neste atual momento estamos buscando na Justiça apenas o mínimo e imprescindível que é devido aos trabalhadores a fim reduzir os riscos de contaminação pela covid-19”.

Processo nº 1000595-84.2020.5.02.0006

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