SINTECT-SP e FINDECT começam batalha jurídica em defesa do convênio médico da categoria

Notícia publicada dia 16/04/2018 09:36

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Embargo no TST e Ação Cautelar são primeiros passos – Não assine exclusão do plano!

A decisão do TST de mudar a cláusula 28 do Acordo Coletivo, do Convênio Médico, surpreendeu e chocou a todos. Nunca antes um acordo assinado pelas partes fora alterado na justiça pelo pedido de apenas uma delas. Nesse momento de exceção política e jurídica em que vive o país, até isso aconteceu.

Mas não podemos e não vamos desistir da luta em defesa do nosso Convênio e do Acordo Coletivo, que conseguimos manter integralmente na luta da última Campanha Salarial.

Embargo questiona omissões e contradições no acórdão do TST

O Embargo impetrado pelo departamento jurídico da FINDECT no dia 10 de abril iniciou a batalha jurídica.

Ele questiona omissões, contradições e lacunas na decisão do TST. Como o cálculo da mensalidade, que não fica claro, assim como a incidência da cobrança, se é sobre o salário bruto ou líquido. A necessidade ou não da criação de um plano novo também é questionada.

O embargo é o ponta-pé inicial de uma batalha judicial que deve chegar ao STF e à OIT, com denúncia da afronta à Constituição Federal que representou a decisão do Tribunal.

Em defesa do plano de saúde, Ação Cautelar da FINDECT pede anulação das regras de implementação anunciadas pela ECT

Foi arbitrária e abusiva a atitude da direção da ECT, de publicar no Primeira Hora no dia 10/04 o cálculo de mensalidade e outras regras, e dar prazo para desistência do plano.

Com tal atitude a ECT praticou ASSÉDIO COLETIVO.

Isso se deu por que ela definiu regras apressadamente e por conta própria, antes mesmo da decisão do TST ser divulgada em forma de acórdão, e sem respeitar a necessidade de esperar o julgamento do embargo interposto pela FINDECT e os Sindicatos a ela filiados, que pode modificar a decisão.
Por isso a FINDECT entrou com Ação Cautelar contra “a SANHA irrefletida, insensível e irresponsável da ECT em implantar as modificações da forma que melhor lhe convém, sem se atentar MINIMAMENTE para os interesses e situação de seus empregados”.

O que causou maior revolta foi o PRAZO CURTO E ABSURDO estipulado para os empregados solicitarem a EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. Fica evidente a pretensão da empresa “assediar e obter uma RENÚNCIA ao direito previsto na Cláusula 28 do ACT”.

É muita cara de pau da direção da ECT publicar regras confusas e um simulador de custo complicado e impreciso, que gera vários valores para o mesmo empregado. Isso deixou todos com receio de não ter condições de arcar com os custos do plano. E a ECT se aproveitou da situação para apavorar os trabalhadores e pressioná-los a pedir a saída do convênio.

Para piorar, o termo de exclusão tem conteúdo jurídico extremamente complexo e requer análise técnica de um profissional experiente. O trabalhador pode ter prejuízo irreparável e irreversível ao assiná-lo.

A Cautelar solicita que as medidas da ECT sejam anuladas e que ela não mais pressione os trabalhadores a requererem a exclusão do plano de saúde.

Clique aqui e leia a Ação Cautelar

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