SINTECT-SP se reúne com a ECT e exige o cumprimento da cláusula 40 sobre reabilitação profissional dos trabalhadores

Notícia publicada dia 02/02/2024 10:25

Tamanho da fonte:

A Secretaria de Saúde do Sindicato faz uma crítica à direção da ECT por não ter dialogado com o Sindicato para debater sobre a situação dos trabalhadores e decidiu mudar e alterar as regras das Restrições Médicas Provisórias, não as renovando a partir do 90º dia de restrição e praticamente empurrando o funcionário para um afastamento médico pelo INSS.

O SINTECT-SP em reunião com o departamento de saúde dos Correios em Brasília exigiu o cumprimento da Cláusula 40 do Acordo Coletivo de Trabalho, cobrando a reabilitação profissional dos trabalhadores nesta situação

A direção dos Correios realizou, em 29 de maio de 2023, mudanças em seu manual interno, o MANPES, introduzindo alterações que impactam a vida funcional dos ecetistas, como no caso das restrições médicas.

Segundo o manual modificado (módulo 24, capítulo 2, anexo 2, item 2), trabalhadores com restrição médica provisória de até 90 dias não terão suas restrições renovadas, sendo encaminhados ao INSS para obter diagnóstico, atestado, afastamento pelo órgão previdenciário e encaminhamento para reabilitação profissional.

Em resposta a essa mudança no manual, o SINTECT-SP agiu em defesa dos trabalhadores. Durante uma reunião com a área de saúde dos Correios, os diretores Manuel Feitosa e Silvana Azeredo, representando o Sindicato, pressionaram e cobraram da empresa medidas que facilitem e ajudem na reabilitação profissional dos trabalhadores afetados.

A empresa respondeu que já iniciou tratativas para viabilizar, junto ao INSS, um termo de cooperação para a reabilitação profissional dos trabalhadores nessa situação, visando garantir uma transição eficaz e justa para os trabalhadores afetados.

O Sindicato cobra o cumprimento da Cláusula 40 do Acordo Coletivo de Trabalho (reproduzido abaixo), que prevê compromisso dos Correios em “realizar acompanhamento sistemático de empregado(a) reabilitado(a), sempre que houver recomendação do Médico Assistente, com vistas à sua manutenção em atividades compatíveis com sua capacidade laboral.

A secretaria de saúde do SINTECT-SP e da FINDECT seguem cobrando, atentos e comprometidos em defender os interesses e direitos dos trabalhadores.

Conheça a Cláusula 40 do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/24

Cláusula 40 – REABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Na forma da legislação que trata da saúde do(a) trabalhador(a), os Correios assegurarão a reabilitação profissional de seus(suas) empregados(as), mediante laudo fornecido por instituição médica ou profissional habilitado, devidamente autorizado pela Previdência Social.

§1º Quando autorizados pelo órgão competente, os(as) empregados(as) realizarão seu estágio de reabilitação na própria Empresa, em cargo adequado a sua situação.

§2° Os Correios garantirão a estabilidade do(a) reabilitado(a) por um período de 24 (vinte e quatro) meses.

I – A garantia de estabilidade será ampliada para 36 (trinta e seis) meses no caso de ser o período que antecede à data para que o(a) trabalhador(a) reabilitado(a) possa legalmente requerer a sua aposentadoria junto à Previdência Social.

§3º Os Correios se comprometem a realizar acompanhamento sistemático de empregado(a) reabilitado(a), sempre que houver recomendação do Médico Assistente, com vistas à sua manutenção em atividades compatíveis com sua capacidade laboral.

§4º Os Correios se comprometem a capacitar o(a) empregado(a) reabilitado em suas novas atividades.

§5º A Comissão/Grupo de Trabalho Regional de Reabilitação Profissional – CRRP, sempre que necessário, poderá interagir com a Comissão Regional de Saúde do Sindicato com vistas ao melhor encaminhamento das questões junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Compartilhe agora com seus amigos