Tempo para aposentadoria dos anistiados das Leis 11.282 e 8632

Notícia publicada dia 30/06/2013 17:01

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O SINTECT/SP comunica aos anistiados das Leis 11.282/06 (greve de 1997) e 8632/93 (Dirigentes Sindicais) os procedimentos necessários para que o INSS considere o tempo em que os mesmos estiveram afastados da ECT para o cálculo do tempo necessário par que os mesmos possam se aposentar. É muito importante que todos os anistiados dessas duas leis leiam essas orientações.

Clique aqui e leia o INFORME nº 04 de 2013 DA SECRETARIA DE ANISTIA DO SINTECT-SP completo.

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