Vitória contra a redução da vigilância nos Correios!

Notícia publicada dia 23/10/2017 14:40

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Justiça determina que ECT mantenha serviços de vigilância nas agências que operam Banco Postal da base territorial do SINTECT-SP, sob pena de pagamento de multa diária!

A ECT havia criado 2 memorandos (o 1189/2017- GSAP/DSEMP/AC e o 2405/2017-PRESI) pretendendo “contingenciar os gastos em volume suficiente para equilibrar a disponibilidade de caixa”, reduzindo postos de vigilância.

Um absurdo! Um descaso com a vida dos trabalhadores!

Os Correios pretenderam diminuir custos rescindindo contratos com empresas que fornecem a segurança aumentando os riscos no ambiente laboral!

O SINTECT-SP ajuizou uma Ação Civil Pública, objetivando preservar a vida e a saúde dos trabalhadores das agências, garantindo-se aos atendentes comerciais e demais empregados um meio ambiente de trabalho seguro e sadio.

Dentre as várias argumentações do Sindicato, foi apontado que a “lógica” adotada pela ECT de querer “reduzir custos” desrespeitando o ordenamento jurídico vigente é uma prática que se intensificou a partir da gestão do atual presidente dos Correios.

Segundo a Juíza do Trabalho da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, Emanuela Angélica Carvalho Paupério, “é de conhecimento público e notório que, da mesma forma que assaltantes visam a caixas eletrônicos, as agências dos correios também contêm dinheiro”, destacando também que os roubos ocorridos nas agências dos Correios, longe de serem fatos exclusivos de terceiro, “são um fator na gestão do negócio, enquadrando-se no conceito de risco mensurável e não como incerteza”, não podendo a segurança da empresa se limitar à instalação de câmeras, recurso que comprovadamente não intimida os assaltantes.

Nas palavras da Magistrada:

“A reclamada, ao deixar de implementar mecanismos eficientes de segurança em seus Bancos Postais, incorre em notada violação de seu dever de cautela, seja na qualidade de empregadora ou de empresa pública prestadora de serviço essencial. Isto, dadas as atividades ali exercidas (que na atual conjuntura não podem ser interpretadas de outra forma, senão de risco), que cotidianamente oferecem perigo à integridade, física e psicológica, de seus frequentadores.

Não é demais considerar que o direito que ora se discute, não é disponível, posto tratar-se da segurança do ambiente laboral e de todos os empregados que o compõem, bem ainda de terceiros frequentadores, passando desde uma situação de temor e constrangimento até aquelas em que há risco de abalo físico e/ou psíquico e morte.”

Assim, a ECT foi condenada a se abster de qualquer ato que importe na supressão ou suspensão dos serviços de vigilância nas agências dos correios, devendo promover a manutenção dos serviços de vigilância em todas as instalações que operam Banco Postal da base territorial do SINTECT-SP, devendo comprovar nos autos o efetivo cumprimento da obrigação, no prazo de 60 dias após a sua intimação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00.

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