VITÓRIA: SINTECT-SP ganha Ação de Cumprimento da Cláusula 28 do ACT

Notícia publicada dia 16/04/2018 10:19

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A decisão judicial impõe que a ECT inclua pais e mães dos trabalhadores no plano de assistência médica, hospitalar e odontológica

A batalha para reverter a decisão do TST, que impôs mensalidade e excluiu pai e mãe do convênio médico, ganhou um reforço importante. A 14ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que a empresa é obrigada a aceitar a inclusão de pais e mães no plano de saúde.

Desde outubro de 2016, os Correios não estavam permitindo a inclusão de pais e mães, mesmo eles preenchendo os requisitos para tanto. A empresa dizia seguir normas da ANS, as quais determinam que ela só poderia incluir cônjuge e filhos dos atuais beneficiários.

Os argumentos trazidos pelo Departamento Jurídico do SINTECT-SP foram considerados pela Justiça. Ficou demonstrado que a ECT está descumprindo o Acordo Coletivo e os seus próprios editais dos concursos públicos.

De acordo com o Juiz Francisco Pedro Jucá, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, “os atos de fiscalização e controle da ANS não têm vinculação com o contrato de trabalho e tampouco tem o condão de alterar a pactuação coletiva entre sindicato e empregador”.

O Juiz julgou a Ação procedente. Isso obriga a ECT a permitir a inclusão dos pais e mães no plano de assistência médica, hospitalar e odontológica aos seus empregados ativos e inativos, nos exatos termos da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho.

Essa decisão é muito bem-vinda e reforça nossas teses para reverter no TST, no STF e até na OIT a decisão que pela primeira vez na história alterou um Acordo Coletivo em vigor por desejo de apenas umas das partes, contrariando inclusive a Constituição Federal.

Processo 1001199-02.2017.5.02.0022

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