Vitória! SINTECT-SP garante a manutenção das férias dos trabalhadores

Notícia publicada dia 15/03/2018 18:50

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A ação coletiva ajuizada pelo Sindicato ocorreu em razão da segunda e arbitrária suspensão da concessão de férias.

Em menos de um ano, a atual direção dos Correios suspendeu as férias (em 21/03/2017), encerrou a suspensão (em 23/11/2017) e novamente, arbitrariamente, suspendeu a concessão de férias dos trabalhadores (em 28/02/2018). Todos ficaram aflitos, angustiados, revoltados pela insensibilidade da direção da empresa e, principalmente, pela evidente demonstração de má administração.

Na ação ajuizada pelo Sindicato foi enfatizado, dentre outros pontos, que o suposto “reequilíbrio financeiro” ou “contingenciamento de despesas”, expressões que vem sendo repetidas na mídia pelo atual presidente dos Correios, não têm poder de isentar a empresa de cumprir todos os direitos sociais dos trabalhadores, transferindo-se a eles os riscos da atividade econômica.

Na decisão, em sede de tutela antecipada, a Juíza do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Raquel Gabbai de Oliveira, verificou estarem presentes as autorizantes legais para concessão da tutela, uma vez que a determinação da empregadora fere direito constitucionalmente assegurado. Destacou a Magistrada que embora à empregadora caiba o poder de direção, é certo que as férias demandam programação e que a interferência unilateral deve ser cabalmente justificada.

Assim, foi deferida a tutela para que a ECT se abstenha de suspender a concessão de férias a seus trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária por empregado com o direito suspenso.

Processo 1000255-05.2018.5.02.0009
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