Fique atento: nova regra muda o prazo para solicitar o abono pecuniário de férias nos Correios

Notícia publicada dia 03/07/2026 09:58

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Empregados com período aquisitivo encerrado a partir de 1º de agosto de 2026 deverão observar o novo procedimento para requerer o benefício. O direito ao abono permanece garantido.

Os trabalhadores e as trabalhadoras dos Correios que costumam solicitar o abono pecuniário de férias devem ficar atentos. A empresa alterou o procedimento para o registro do benefício e estabeleceu novos prazos que precisam ser observados para evitar problemas no momento da solicitação.

A principal mudança vale para os períodos aquisitivos encerrados a partir de 1º de agosto de 2026. Nesses casos, o pedido do abono pecuniário deverá ser registrado com antecedência mínima de 15 dias do término do período aquisitivo. É importante destacar que o direito ao benefício permanece o mesmo. O que muda é apenas a forma e o prazo para formalizar a solicitação.

Desde 1º de julho de 2026, o sistema e-Benefício passou a contar com um formulário específico para o registro da solicitação. O requerimento deve ser preenchido antes da marcação das férias.

Caso as férias já tenham sido programadas e o empregado decida solicitar o abono pecuniário, será necessário solicitar à gestão o cancelamento da programação no sistema Populis, realizar o pedido no e-Benefício e, posteriormente, efetuar uma nova marcação das férias.

Para os empregados cujo período aquisitivo se encerra antes de 1º de agosto de 2026, permanecem os procedimentos atualmente adotados pela empresa. Nesses casos, a solicitação do abono pecuniário continua sendo realizada por meio do módulo Gestor.

O SINTECT-SP orienta os trabalhadores e as trabalhadoras a verificarem seu período aquisitivo e a observarem os novos prazos para garantir que a solicitação seja realizada corretamente. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato.

Sistema e-Benefício Clique Aqui e acesse.

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