ECT descumpre decisão que garantia férias a partir de 1º de julho, e SINTECT-SP orienta trabalhadores sobre como agir

Notícia publicada dia 03/07/2025 17:33

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Após garantir liminar que suspende o cancelamento das férias entre junho e dezembro de 2025, o SINTECT-SP denuncia o descumprimento da decisão a partir de 1º de julho e orienta os trabalhadores a abrirem chamados no Helpdesk e solicitar urgentemente ao gestor abertura de processo SEI endereçado a GPAG CEGEP. para exigir o cumprimento imediato da liminar e a aplicação da multa prevista.

O SINTECT-SP conquistou na Justiça do Trabalho uma tutela antecipada que suspende os efeitos do comunicado da ECT, que havia cancelado de forma unilateral as férias programadas entre os meses de junho e dezembro de 2025.

A liminar, concedida pelo juiz Cristóvão José Martins Amaral, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, no processo nº 1000856-72.2025.5.02.0071, reconhece que a empresa desrespeitou seu próprio regulamento interno (MANPES), que exige comum acordo para a definição do período de férias. A decisão determina que a ECT se abstenha de suspender as férias já programadas entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.

Apesar da liminar estar em vigor desde o final de junho, no dia 1º de julho, data em que a decisão deveria começar a ser cumprida, a ECT descumpriu integralmente a determinação judicial e não liberou as férias de nenhum trabalhador que tinha início de fruição marcado para essa data.

Diante dessa violação clara da ordem judicial, nesta quarta-feira, 2 de julho, o SINTECT-SP orienta oficialmente os trabalhadores a abrirem chamados no Helpdesk dos Correios e solicitarem urgentemente ao gestor a abertura de processo SEI endereçado a GPAG CEGEP conforme orientação da própria ECT e cobrando o cumprimento imediato da liminar e a aplicação da multa pelo descumprimento, conforme determina a decisão judicial.

O sindicato também já notificou formalmente a direção da ECT, cobrando o cumprimento imediato da decisão judicial e alertando a empresa para as consequências legais do descumprimento.

ORIENTAÇÕES AOS TRABALHADORES

Se você teve suas férias suspensas ou negadas a partir de 1º de julho, mesmo após a decisão judicial, siga imediatamente as orientações abaixo, conforme instruções do departamento jurídico do SINTECT-SP:

PASSO A PASSO

1 – Abra um chamado no Helpdesk dos Correios e solicite urgentemente ao gestor a abertura de processo SEI endereçado a GPAG CEGEP conforme orientação da própria ECT. abertura de um processo SEI.

2 – Utilize o modelo abaixo na solicitação:

MODELO DE TEXTO PARA SOLICITAÇÃO:

Eu, [nome completo], matrícula [número], lotado(a) na unidade [nome da unidade], venho solicitar providências imediatas sobre as minhas férias, programadas desde dezembro de 2024 para o período de [data de início] a [data final] de 2025.

As férias foram suspensas com base no comunicado do Primeira Hora Extra de 12/05/2025. No entanto, conforme decisão liminar no processo nº 1000856-72.2025.5.02.0071, movido pelo SINTECT-SP, a Justiça determinou:

“DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para determinar que a empresa ré se abstenha de suspender a fruição das férias dos empregados substituídos, programadas para o período de 01 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado com o direito suspenso.”

Diante disso, solicito que minhas férias sejam mantidas conforme programadas. Caso a solicitação seja negada, peço resposta formal por escrito, com a justificativa da recusa.

3 – Anexe a decisão judicial à solicitação ou chamado. (Clique AQUI para BAIXAR)

4 – Envie um print ou cópia da solicitação feita (via Helpdesk e SEI) aos diretores do SINTECT-SP da sua unidade ou região.

O SINTECT-SP SEGUE ATENTO E ATUANTE

Essa é mais uma demonstração de que um sindicato combativo, responsável e juridicamente preparado faz a diferença na vida dos trabalhadores. A decisão da Justiça é clara, e o seu descumprimento por parte da empresa não será tolerado.

Com a formalização de cada caso individual pelos trabalhadores, o sindicato poderá adotar as medidas legais para cobrar a multa estabelecida pela Justiça e responsabilizar a ECT.

📣 Em caso de dúvidas ou dificuldades para realizar o procedimento, procure os diretores ou entre em contato com os canais oficiais do SINTECT-SP.

SINTECT-SP – Nenhum direito a menos.

Ofício Nº SGD 4382-2025 – Intimação de Decisão Judicial de Tutela Antecipada. Manutenção das férias de junho a dezembro de 2025

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