SINTECT-SP conquista jornada reduzida a todos os trabalhadores na quarta de cinzas

Notícia publicada dia 17/02/2026 13:28

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Justiça do Trabalho reconheceu que houve tratamento desigual ao reduzir jornada a alguns empregados e não a outros sem apresentar justificativa plausível para esta semana do carnaval

O Sindicato ajuizou Ação Coletiva argumentando entre outras coisas que houve uma distinção injustificada, um tratamento discriminatório entre os empregados, exigindo que fosse respeitado o Direito Constitucional à Isonomia.

Isto porque a ECT criou uma escala de trabalha para a semana do carnaval em que reduziu o horário de trabalho para a quarta-feira de cinzas (18/02/2026) para os que trabalham nas unidades de atendimento e distribuição (atendentes comerciais e carteiros pedestres e motorizados), mas exigiu o horário integral para os que trabalham nas unidades de tratamento, logística e de transporte (operadores de triagem e transbordo, carteiros e motoristas).

A Justiça do Trabalho acolheu os argumentos jurídicos apresentados pelo Departamento Jurídico do Sintect-SP e na noite de ontem, 12/02/2026, domingo, acatou o Pedido de Tutela Antecipada, conforme a seguinte fundamentação do Juiz do Trabalho Plantonista Geraldo Teixeira de Godoy Filho:

A conduta da ré em conceder jornada reduzida a alguns empregados e não a outros sem apresentar justificativa plausível em tese viola o princípio da igualdade e gera uma situação de tratamento desigual, especialmente considerando a similaridade de funções exercidas pelos trabalhadores que foram tratados de forma destoante, conforme os termos da exordial.

O perigo de dano é evidente, considerando que a situação descrita na inicial ocorrerá em 18/02/2026, com potencial prejuízo aos trabalhadores que terão que cumprir jornada integral, enquanto outros terão jornada reduzida. A ausência de concessão da tutela de urgência pode tornar ineficaz eventual decisão favorável ao sindicato.

Assim, foi decidido o seguinte:

Diante do exposto, e considerando a proximidade da data em questão, defiro o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos:

Determino que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT garanta aos empregados no dia 18/02/2026 jornada de trabalho de, no máximo, 6 (seis) horas, em observância ao princípio da isonomia, se abstendo de realizar qualquer forma de discriminação entre os empregados no tocante à aludida jornada de trabalho.

Determino a imediata suspensão dos atos que importem em discriminação e distinção injustificada entre os empregados, em relação ao documento de id b4026e8.

Determino que seja assegurado aos empregados o direito de trabalhar no máximo 6 horas em 18/02/2026, sem descontos em suas folhas de pagamento.

Fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento das obrigações acima.

Processo nº 1000228-40.2026.5.02.0074

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