SINTECT-SP repudia pressão policial contra escola

Notícia publicada dia 24/06/2026 18:46

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● Em nome da sua Secretaria da Questão Racial, comandada pelos Diretores Ricardo Negopeixe e Nestor Dória, o SINTECT-SP manifesta repúdio à ação de policiais que entraram armados em uma escola pública de educação infantil para pressionar sua direção.

● O incidente ocorreu em novembro de 2025, mas voltou ao noticiário agora devido à divulgação das imagens de câmera corporal do comandante da ação dos policiais no interior da escola – Veja o vídeo abaixo.

● A atitude dos policiais mostra confusão entre ensino, direito de opinião, liberdade e intolerância religiosa e o perigo de uma polícia ideologizada e violenta. Os PMs foram até a escola pressionar a direção sem conhecer a legislação e o significado da atitude de força e opressão que estavam fazendo.

O QUE OCORREU

O pai de uma criança chamou a Polícia Militar após a filha de 4 anos fazer um desenho da orixá Iansã na escola, em São Paulo, no início de novembro de 2025 na Escola Municipal de Ensino Infantil Antônio Bento, na zona oeste de São Paulo. Segundo ele, a escola estaria obrigando a criança a ter “aula de religião africana”.

Informações divulgadas na imprensa afirmam que, um dia antes de chamar a polícia para ir à escola, o pai foi até o local e destruiu um mural com as artes das crianças, que retratavam entidades culturais africanas.

A direção da escola chamou o pai insatisfeito para participar de reunião e tirar dúvidas. Ele não foi e acionou policiais militares. Pais de outros alunos e funcionários presenciaram a ocorrência.

Depois disso, policiais armados entraram na escola, um deles com uma arma de grosso calibre, e disseram que a criança estava sendo obrigada a ter “aula de religião africana”. As crianças da escola presenciaram a movimentação. Segundo o representante do conselho de pais, os alunos estranharam a presença dos policiais e algumas ficaram assustadas.

Os desenhos foram inspirados no livro “Ciranda de Aruanda”, de Liu Oliveira. As divindades são apresentadas como personagens lúdicos, que representam a cultura afro-brasileira com ilustrações de 10 orixás diferentes.

No vídeo, a diretora explica aos policiais que tarefa não tem a ver com doutrinação, mas faz parte de um projeto pedagógico baseado nas leis federais 10.639/2003 e 11.645/2008.

Essas leis são marcos históricos na educação brasileira. Elas alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para tornar obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena em todas as escolas do país, tanto públicas quanto privadas.

Intolerância religiosa ocorre quando há desrespeito a uma religião e não quando uma família discorda de uma atividade pedagógica desenvolvida pela escola.

Segundo a educadora, o trabalho desenvolvido na unidade seguia orientações da Secretaria Municipal de Educação (SME) e não se tratava de ensino religioso. Na ocasião, a SME confirmou que o trabalho apresentado fazia parte da proposta pedagógica da escola e que o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório dentro do Currículo da Cidade de São Paulo.

Em março deste ano, a Polícia Civil também indiciou por intolerância religiosa o pai da aluna — que também é soldado na Polícia Militar.

Lei brasileiras definem liberdade religiosa e ensino da cultura africana

Na Constituição Federal e em leis específicas constam normas fundamentais para combater a intolerância religiosa e reforçar que todas as pessoas são iguais perante a lei, sem qualquer tipo de discriminação.
Elas buscam combater o racismo e valorizar a pluralidade que construiu o Brasil, superando uma visão de história baseada apenas na Europa.

● Constituição Federal de 1988 define liberdade religiosa e o Brasil como Estado laico, ou seja, o governo e as instituições públicas são oficialmente neutros em relação às religiões.
O artigo 5º da Constituição assegura que cada pessoa possa escolher sua religião e praticá-la livremente. Já o artigo 19 proíbe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios criem ou mantenham igrejas, financiem cultos ou tenham relações de dependência com religiões. Essa regra garante que nenhuma religião tenha privilégios ou interferência do Estado.

● A Lei Federal 10.639/2003 tornou obrigatória a inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino pública e privada do estudo da História e Cultura Afro-Brasileira. O conteúdo programático deve incluir a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira, o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política.

● A Lei nº 11.645/2008 modificou a lei anterior para incluir também a obrigatoriedade do estudo da História e Cultura Indígena. Ela determinou que os conteúdos passem a abranger a história dos povos indígenas, sua luta, sua cultura e sua presença na formação da sociedade.

OBSERVAÇÃO: Os conteúdos devem ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, mas a lei destaca especialmente as áreas de Educação Artística, Literatura e História brasileiras. A obrigatoriedade se aplica tanto ao Ensino Fundamental quanto ao Ensino Médio.

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