SINTECT-SP exige correção nos descontos da greve e respeito à decisão do TST

Notícia publicada dia 03/02/2026 12:37

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O Sindicato cobra parcelamento correto dos descontos, transparência nos critérios adotados e correção imediata de possíveis irregularidades

O SINTECT-SP encaminhou à direção dos Correios o Ofício nº 4721/2026, cobrando o cumprimento rigoroso da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata dos descontos referentes aos dias de greve. A iniciativa do sindicato ocorre após diversos trabalhadores relatarem descontos realizados de forma diferente do que foi definido judicialmente.

No julgamento realizado no TST, ficou estabelecido que qualquer desconto relacionado à greve deve ser aplicado de forma parcelada, em três vezes, incidindo exclusivamente sobre os dias efetivamente não trabalhados. O sindicato alerta que não existe autorização para descontos sobre dias corridos ou para a ampliação indevida dos valores descontados nos contracheques.

O SINTECT-SP destaca que a aplicação incorreta desses descontos representa prejuízo direto ao salário dos trabalhadores e desrespeita uma decisão da mais alta instância da Justiça do Trabalho. Por isso, o sindicato exige que os Correios corrijam imediatamente eventuais inconsistências e passem a cumprir, de forma fiel, o que foi determinado pelo TST.

Além da correção, o ofício protocolado pelo sindicato solicita esclarecimentos formais da empresa sobre os critérios adotados para os descontos já realizados. Para o SINTECT-SP, é obrigação dos Correios garantir transparência, legalidade e respeito aos trabalhadores, evitando novos conflitos e insegurança financeira.

A diretoria do SINTECT-SP seguirá acompanhando o tema e orienta os trabalhadores dos Correios a procurarem o SINTECT-SP caso identifiquem descontos indevidos em seus contracheques seguindo as orientações do secretário-geral, Ricardo Adriane no vídeo divulgado (clique aqui). A entidade reafirma seu compromisso com a defesa do salário, dos direitos e da luta coletiva da categoria.

Ofício Nº SGD 4721-2026 – Desconto de Greve

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