SINTECT-SP convoca a categoria para a mobilização do Dia Internacional das Mulheres
Notícia publicada dia 05/03/2026 12:46
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8/3, Dias Internacional das Mulheres
14h – MASP, Av. Paulista

● Por um Brasil de mulheres vivas e livres – A luta é pela vida!
● Contra o imperialismo, por democracia e soberania popular, pelo fim da escala 6X1
● Por igualdade e pelo fim de todas as explorações!
Por que vamos às ruas?
● Chega de feminicídios! Mulheres em luta contra a violência!
● Por melhores condições de vida e trabalho: fim da escala 6×1, contra as privatizações e terceirizações.
● Fim da violência policial contra o povo negro e periférico!
● Reabertura do Hospital Cachoeirinha!
● Aborto legal, seguro e gratuito já!
Você sabia? O dia 8 de março tem origem em 1917, quando mulheres trabalhadoras entraram em greve por paz, pão e terra. Em 2026, as mulheres ocuparão as ruas pra dizer que queremos mudanças urgentes!
Tarcísio e Ricardo Nunes: inimigos das mulheres!
São Paulo é recordista em feminicídio! Pela ampliação do orçamento para o combate a violência a mulher, que é insuficiente em todo o estado e não aplicado integralmente; reforço da rede de atendimento e garantia ao direito aos serviços de aborto legal!
Basta de ódio nas redes!
Regulamentação das plataformas: acabar com as redes de ódio e violência contra as mulheres e crianças na internet. Combater as fake news e a exploração pelas BigTechs.
Criança não é mãe, estuprador não é pai!
Combater nas ruas o PL da Pedofilia e lutar pela legalização e descriminalização do aborto!
O capitalismo nos explora, as mulheres sentem primeiro e se mobilizam!
● Recuperar os direitos que foram roubados da classe trabalhadora, revogação das reformas trabalhistas, previdenciárias e Ensino Médio!
● Sem anistia para todos os golpistas e taxação das grandes fortunas!
● Migrar é um direito, não um delito!
● Por reforma agrária, urbana e demarcação já das terras indígenas e quilombolas!
A luta é, cada dia mais, em defesa da vida das mulheres
O Brasil registrou um recorde histórico de feminicídios em 2025, com números que variam entre 1.470 e 1.568 vítimas, dependendo da metodologia do órgão relator. Para 2026, os dados consolidados ainda não estão disponíveis, mas indicadores iniciais de janeiro já apontam um aumento de casos em estados como São Paulo.
• Perfil do Crime:
o Local: Cerca de 65% dos feminicídios ocorreram dentro da residência das vítimas.
o Agressor: Na maioria das vezes, o crime foi cometido por um parceiro ou ex-parceiro íntimo.
o Armas: Aproximadamente 48% das mortes foram causadas por arma branca.
o Medidas Protetivas: Apenas 13,1% das vítimas possuíam medida protetiva de urgência ativa no momento do crime.
• Raça: Mulheres negras continuam sendo a maioria das vítimas de feminicídio no país.
• Distribuição Geográfica: Metade dos crimes ocorre em cidades de até 100 mil habitantes, desafiando a percepção de que a violência é concentrada apenas em grandes metrópoles.
Principais leis que toda mulher precisa e tem o direito de conhecer
Conhecer a legislação é um passo fundamental para o empoderamento e a proteção. No Brasil, temos um conjunto de leis construído com muita luta para garantir a segurança, a vida e a dignidade das mulheres.
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Em 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos de vigência. É a lei mais conhecida e a principal ferramenta contra a violência doméstica e familiar.
• O que ela define: Reconhece que a violência contra a mulher não é apenas física, mas também psicológica, sexual, patrimonial (destruir ou reter bens/documentos) e moral (calúnia, difamação).
• Como protege: Permite que o juiz conceda Medidas Protetivas de Urgência (como afastar o agressor do lar, proibir contato e suspender o porte de armas do agressor) em até 48 horas.
Nova Lei do Feminicídio (Lei nº 14.994/2024)
Esta lei trouxe o endurecimento penal mais rigoroso dos últimos anos:
Crime Autônomo: O feminicídio deixou de ser apenas um “tipo” de homicídio qualificado e passou a ter um artigo próprio no Código Penal (Art. 121-A).
• Pena Elevada: A reclusão mínima subiu de 12 para 20 anos, e a máxima chegou a 40 anos.
• Ameaça: A pena para o crime de ameaça agora é aplicada em dobro quando cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
• Lesão Corporal: A pena para agressão física em contexto doméstico aumentou para o intervalo de 2 a 5 anos de reclusão.
Lei de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018)
Criada para punir atos de assédio que antes eram considerados apenas “contravenção penal” (crimes de menor gravidade).
• O que criminaliza: Praticar ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento para satisfazer o próprio desejo. Inclui casos como abusos no transporte público (“encoxadas”), beijos forçados e toques inapropriados. A pena é de 1 a 5 anos de prisão.
Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013)
Focada na saúde e no acolhimento da vítima após um episódio de violência.
• O que garante: Atendimento emergencial, integral e gratuito no SUS para vítimas de violência sexual. Isso inclui amparo médico, psicológico, profilaxia contra ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis) e a pílula do dia seguinte.
• Importante: A mulher não precisa apresentar um Boletim de Ocorrência para receber esse atendimento no hospital. A palavra da vítima é suficiente.
Lei do Stalking ou Perseguição (Lei nº 14.132/2021)
Tipifica o crime de perseguição obsessiva, que muitas vezes é o passo anterior a uma violência física ou ao feminicídio.
• O que criminaliza: Perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio (inclusive na internet/redes sociais), ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou invadindo sua privacidade.
Lei da Violência Psicológica contra a Mulher (Lei nº 14.188/2021)
Antes, a violência psicológica era prevista na Lei Maria da Penha, mas esta lei a transformou em um crime específico no Código Penal.
• O que criminaliza: Causar dano emocional que prejudique o desenvolvimento da mulher ou vise degradar suas ações, crenças e decisões (através de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem ou gaslighting).
Lei Sinal Vermelho (Lei nº 14.149/2021)
Transformou uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em lei nacional.
• Como funciona: A mulher que está sofrendo violência pode desenhar um “X” vermelho na palma da mão e mostrá-lo em farmácias, repartições públicas, agências bancárias ou outros locais parceiros. Os atendentes são treinados para acolher a vítima discretamente e acionar a polícia imediatamente.
Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021)
Protege a dignidade das vítimas de crimes sexuais durante o processo judicial.
• O que proíbe: Pune juízes, promotores e advogados que ofenderem, humilharem ou constrangerem vítimas e testemunhas durante audiências. Proíbe também o uso da vida privada ou de fotos da vítima para culpabilizá-la pelo crime que sofreu.
Canais de Denúncia e Ajuda
• Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (orientação, denúncias anônimas e informações). Funciona 24h.
• Ligue 190: Polícia Militar (para emergências e situações ocorrendo no momento).
• Casa da Mulher Brasileira / DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher): Locais físicos para registro de BO e solicitação de medidas protetivas.
• Defensoria Pública: Para assistência jurídica gratuita em casos de violência.

