STF suspende cláusulas do dissídio dos Correios; SINTECT-SP critica decisão e postura da ECT
Notícia publicada dia 27/01/2026 10:57
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Decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende pontos do dissídio coletivo de greve após recurso dos Correios; jurídicos da FINDECT e do SINTECT-SP já atuam para recorrer ao STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta segunda-feira, 26 de janeiro, decisão liminar que suspende parte da sentença do dissídio coletivo de greve dos trabalhadores dos Correios, julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 30 de dezembro de 2025. A medida foi tomada após recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e atinge cláusulas importantes garantidas no julgamento. O processo está sendo acompanhado pelo jurídico da FINDECT, em conjunto com o jurídico do SINTECT-SP, que já trabalham para ingressar com recurso junto ao STF.
A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, suspende temporariamente os efeitos do ticket extra (Vale Peru), de dispositivos relacionados ao plano de saúde, do pagamento de 200% para o trabalho em dias de repouso e feriados e da gratificação de férias de 70%. Essas cláusulas permanecem suspensas até o julgamento definitivo do processo pelo STF.
O SINTECT-SP critica a decisão do Supremo por entender que ela impõe mais um obstáculo à garantia de direitos da categoria e adota uma interpretação jurídica que desconsidera a realidade enfrentada pelos trabalhadores dos Correios. Para o sindicato, a liminar prioriza argumentos econômicos da empresa e enfraquece a atuação da Justiça do Trabalho em um contexto de sucessivos ataques aos direitos trabalhistas.
O Sindicato também condena a postura da direção dos Correios, que novamente opta por recorrer ao STF em vez de negociar com os trabalhadores. Segundo o SINTECT-SP, a empresa repete a prática de judicializar conflitos para tentar derrubar direitos, especialmente em temas sensíveis como o plano de saúde e as condições de trabalho.
Na decisão, o STF sustenta que o TST teria extrapolado os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, previstos no artigo 114, §2º, da Constituição Federal, e cita o entendimento firmado na ADPF 323, que vedou a ultratividade das normas coletivas. O Supremo também considerou o impacto financeiro alegado pela empresa para suspender as cláusulas questionadas, argumento que será contestado pelas entidades sindicais nos recursos em elaboração.
A decisão é liminar e provisória. Enquanto o mérito não é julgado, as cláusulas suspensas deixam de produzir efeitos, permanecendo válidos os demais pontos da sentença do dissídio coletivo.
Para o SINTECT-SP, o episódio reforça que a defesa dos direitos dos trabalhadores exige vigilância permanente, organização e mobilização. O Sindicato cobra uma posição do governo Lula pela garantia dos direitos da categoria e informa que seguirá acompanhando o processo, denunciando a postura da empresa e atuando, inclusive no campo jurídico, na defesa do plano de saúde, das condições de trabalho e da valorização dos trabalhadores dos Correios.

