Covid-19: Decisão de Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores do CDD Jabaquara

Notícia publicada dia 18/06/2020 20:54

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Empresa deverá: manter rotina de limpeza intensiva no CDD Jabaquara; realizar, sem qualquer custo aos trabalhadores, exames a fim de detectar ou não a contaminação por covid-19 dos funcionários da unidade; afastar os funcionários com suspeita ou que testarem positivo para covid-19 imediatamente, por período recomendado pelo setor médico, possibilitando o retorno somente após testarem negativo para covid-19; encaminhar os casos positivos ao setor médico, para que o médico do trabalho avalie a emissão da CAT, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00.

A Juíza do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, Fernanda Bezerra Teixeira, fundamentou-se na Constituição Federal de 1988, para conceder a Decisão Judicial em favor dos trabalhadores do CDD Jabaquara:

“[…] o art. 7º da CR/88 garante aos trabalhadores o direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (inciso XXII).
O ordenamento jurídico pretende afastar abusos por parte tanto dos entes públicos como pelos particulares, valendo salientar que as empresas possuem uma responsabilidade social, com a observância dos direitos trabalhistas, à luz, inclusive, da função social da propriedade (art. 170, III, da CR/88).”

Destacou ainda a Magistrada a necessidade de a Empresa adotar as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, como a realização de testes:

“[…] a Lei nº 13.979/2020 autoriza a adoção de medidas para ‘enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus’, dentre as quais o isolamento, testes e estudo ou investigação epidemiológica, sendo o uso de testes por empregadores que atuam em serviços essenciais medida necessária para garantir a incolumidade no ambiente de trabalho, bem como dos clientes.”

Assim, foi concedida tutela antecipada, parcialmente, para determinar que a Empresa cumpra, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 por trabalhador vinculado ao CDD Jabaquara, reversível a instituições direcionadas a pesquisas no combate ao coronavírus, o seguinte:

1 – Mantenha rotina de limpeza intensiva no CDD Jabaquara;

2 – Realize, sem qualquer custo aos empregados, exames a fim de detectar ou não a contaminação por covid-19 dos funcionários ativos no CDD Jabaquara, no prazo de 15 dias;

3 – Afaste os funcionários com suspeita ou que testarem positivo para COVID-19 imediatamente, por período recomendado pelo setor médico, possibilitando o retorno após garantia de testarem negativo para COVID-19;

4 – Encaminhem os casos positivos ao setor médico, para que o médico do trabalho avalie a hipótese de a doença ter decorrido de condições especiais de trabalho, hipótese em que emitirá a respectiva CAT.

Esclarecemos que o Departamento Jurídico do SINTECT-SP protocolará nova Petição no processo para informar melhor a Justiça do Trabalho sobre a dinâmica e as particularidades do serviço prestado pelos carteiros – o que inclui não só o serviço externo, na rua, mas também o interno, no CDD; que faz com que os trabalhadores da unidade passem boa parte da jornada de trabalho próximos uns dos outros, compartilhando os mesmos objetos etc. – para que possamos obter uma Decisão mais ampla, que melhor proteja os trabalhadores dos males da covid-19.

Processo nº 1000568-38.2020.5.02.0706

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