Covid-19: Decisão de Tutela de urgência em favor dos trabalhadores do CDD Francisco Morato

Notícia publicada dia 12/05/2021 19:34

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ECT deverá afastar temporariamente do trabalho presencial trabalhadores do CDD Francisco Morato, bem como adotar protocolos preventivos de identificação precoce de casos suspeitos de covid-19

Em Decisão de Tutela de Urgência em favor dos trabalhadores do CDD Francisco Morato, a Justiça do Trabalho acatou parcialmente os Pedidos de Tutela de Urgência do Sintect-SP.

Ao decidir, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, Daniel Vieira Zaina Santos, registrou que “a proteção da saúde do trabalhador é um direito e garantia fundamental, previsto nos artigos 6º e 7º, XXII, da Constituição Federal, e que não pode ser suprimido e nem negligenciado”.

E destacou o Magistrado:

“[…] o sindicato-autor colacionou ao feito exames realizados por empregados da ré que deram positivo para a Covid-19, revelando um risco potencial não só para os demais empregados, mas também para a população em geral que usufrui dos serviços prestados pelos Correios.

Logo, necessário se faz determinar a adoção imediata de medidas como forma de prevenir o surgimento de novos casos, desacelerar os casos de infecção e minimizar os inúmeros efeitos daí decorrentes.”

Assim, considerando a presença da probabilidade do direito e perigo de dano, foi determinado que a Empresa cumpra, sob pena de multa diária, as seguintes obrigações:

a) liberação imediata do trabalho presencial, por 15 dias, sem prejuízo da remuneração, de todos os empregados que laboram no CDD Francisco Morato que apresentarem e/ou comunicarem os sintomas da covid-19 nos últimos 15 dias;

b) em havendo caso confirmado de covid-19 no CDD Francisco Morato, deverá a ré liberar imediatamente do trabalho presencial, por 15 dias, os demais empregados que laboram no mesmo setor, sem prejuízo da remuneração, facultando-se à ré a determinação de trabalho remoto;

c) realização de desinfecção no CDD Francisco Morato, de maneira imediata e intensiva, logo após tomar conhecimento de contaminação por covid-19 de trabalhador que labora presencialmente nesta unidade;

d) abstenção de determinar que os empregados lotados no CDD Francisco Morato prestem serviços em outras unidades dos Correios enquanto aguardam o resultado de exames médicos para detecção da Covid-19;

e) realização de medição diária de temperatura dos empregados do CDD Francisco Morato, antes de eles adentrarem nas dependências do setor de trabalho;

f) realização de triagem dos empregados do CDD Francisco Morato, determinando que eles respondam, diariamente, antes de adentrar nas dependências da ré, ao questionário que instruiu a petição inicial e que seja considerado caso suspeito de Covid-19 o empregado que apresentar temperatura igual ou superior a 37,5 ºC e/ou responder positivamente às perguntas 1 e/ou 2 do questionário.

O Vice-Presidente do Sintect-SP, Rogerio Bueno (Linguinha) afirmou o seguinte: “O nosso Sindicato continuará se esforçando ao máximo a fim de obrigar a Empresa a respeitar o direito à vida e à saúde de dos trabalhadores da nossa Base e cumprir medidas básicas em favor da categoria que está dia após dia trabalhando nesta pandemia”.

Processo nº 1000478-77.2021.5.02.0291

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