Informativo jurídico do SINTECT-SP

Notícia publicada dia 22/09/2021 19:05

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Conforme publicamos em 08/09/2021, o Sintect-SP obteve Decisão Judicial impedindo os Correios de impor o custeio integral (100%) do plano de saúde aos trabalhadores aposentados, devendo cumprir os parâmetros anteriores de custeio de mensalidade (50%).

Informamos que a Empresa foi intimada formalmente desta Decisão em 20/09/2021.

Diante disso, o departamento jurídico do sindicato informa que cabe à Empresa ou à Postal Saúde providenciar os boletos com o pagamento em conformidade com o que foi determinado pela Justiça do Trabalho, o que deverá ser feito dentro dos próximos dias.

Portanto, os trabalhadores NÃO devem pagar o boleto integral, na medida em que a Liminar está vigente. É a ECT que deve providenciar os meios adequados para o cumprimento da determinação.

Havendo novas informações, levaremos ao conhecimento de todos.

SINTECT-SP EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

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