JUSTIÇA LIMITA O PERCURSO DO CARTEIRO A 7 KMS POR DIA

Notícia publicada dia 13/07/2012 00:58

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Precisamos dar ampla publicidade à essa conquista! E mais ainda, utilizar essa jurisprudência para incluí-lo no ACT, pois mesmo dentro da região metropolitana existem distritos em alguns municípios que superam em muito os 7 Km de percorrida. Isso implica em melhora na saúde do trabalhador, e também obriga a EBCT a fazer o redistritamento com mais contrataçao de mão de obra.

O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região acolheu o pedido para redução do itinerário do carteiro de no máximo 7 kms por dia, e ainda manteve a indenização de R$ 20.000,00.

Preocupado com a saúde dos carteiros em Sorocaba/SP e com o desapreço por parte da EBCT, o SINTECT/SP da zona postal de Sorocaba, sensível ao itinerário percorrido de até 18 kms/dia ajuizou ação individual. Pela 3ª Vara do Trabalho o Juiz condenou a ECT a pagar R$ 20.000,00 por danos morais e limitou o percurso a 10 kms/dia. Inconformado o advogado do carteiro-Reclamante recorreu ao Tribunal e demonstrou que o percurso concedido pela sentença ainda era muito para a saúde do trabalhar, e pediu que fosse reduzido a 7 kms/dia. O Ministério Publico do Trabalho, Dr. João Batista Martins Cesar opinou com veemência pelo acolhimento do recurso do reclamante, e assim, por unanimidade, em inédita decisão a 6ª turma da 11ª Câmara, por meio do relator Desembargador Flavio Nunes Campos reduziu o percurso apontando ainda que: “Nesse condão, tendo em vista a capacidade econômica da reclamada, o dano sofrido pelo trabalhador, o caráter didático da pena e o tempo da prestação de serviço, entendo que o valor de R$ 20.000,00, é adequado à reparação do dano ocasionado e encontra-se em consonância com os parâmetros das teorias da compensação e do desestímulo, e ainda, revela-se como inibidor de atentados futuros, sem que se possa cogitar de enriquecimento sem causa por parte do autor. Reformo o r. julgado de origem apenas para minorar o limite do percurso do reclamante para 7 quilômetros diários, mantida, no mais, a decisão.”

A base desse julgamento certamente será a tese do Ministério Publico do Trabalho, que de posse de outros documentos, já estuda ajuizar ação civil publica, no município de Sorocaba/SP para redução do itinerário na mesma proporção do acórdão.

Presumindo que a ação judicial vencedora e a ação civil publica possam ser motivos para que a ECT contrate, emergencialmente, pessoal terceirizado para que não haja redução na entrega domiciliaria, o SINTECT/SP Zona postal de Sorocaba ajuizou ação civil publica contra a terceirização, que tramita pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba com aplicação de multa no valor de R$ 500 mil.

Essas três ações comprovam que se a finalidade dos dirigentes da ECT era “sucatear” a empresa pública usando a saúde do carteiro como meio, então a resposta à altura vem do Poder Judiciário, pois se a tese de redução do itinerário for acolhida na ação civil pública a ser proposta pelo MPT, bem como aquela ajuizada contra a terceirização, certamente haverá uma redução de entrega, na ordem aproximada, de 60% do efetivo de Sorocaba. Isso significa que ou a ECT se afunda no pagamento de multas ou prioriza a contratação, por meio de concurso publico. Caso contrário nem declaração de greve será necessária para comprovar que, infelizmente, a grande empresa é gerida por pequenas ideias. E que o lucro grandioso, a cada ano, é fruto da saúde e da vida do trabalhador.

Fonte: TRT 0000335-92.2010.5.15.0109, 0000761-24.2012.5.15.0016 e PRT 000264.2010.15.008/2-20

Gilmar Gomes da Silva,

*Diretor Sindical com base territorial nas cidades de Sorocaba e Região.

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