SINTECT-SP conquista restabelecimento do pagamento de diferencial de mercado à trabalhadora do CDD Capela do Socorro

Notícia publicada dia 14/06/2021 09:12

Tamanho da fonte:

Empresa havia suprimido o diferencial de mercado de carteiro feminino, alegando que ela havia foi sido transferida para “unidade não compatível com seu cargo”. Mas o competente departamento jurídico do Sindicato conquistou mais uma vitória em benefício do trabalhador!

A desculpa esfarrapada da ECT para o não pagamento foi a de que quando a trabalhadora retornou para “unidade compatível e elegível”, o diferencial de mercado já havia sido suspenso a partir de 01/03/2018.

Na Ação, o Departamento Jurídico do Sintect-SP defendeu que o pagamento do diferencial de mercado não é condicionado à unidade de lotação, que a suspensão desta verba feriu o ordenamento jurídico entre outras razões porque não era justo manter o pagamento a alguns empregados e não a ela, havendo discriminação atentatória dos direitos fundamentais, entre outros fundamentos.

Os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiram por unanimidade em favor da trabalhadora, conforme os seguintes trechos do acórdão:

“Ora, ao estabelecer tais critérios para a percepção da gratificação para empregados lotados na mesma função, a empregadora viola o princípio da isonomia, assegurado constitucionalmente (artigo 5º, “caput”), pois trata desigualmente empregados em situações idênticas. A gratificação foi instituída com o fito de evitar a defasagem salarial, de modo que ao manter o pagamento para uns empregados e outros não está a reclamada unilateralmente mantendo o salário destes defasado em detrimento daqueles.

Além disso, o item 4.7.3 do PCCS 2008, acima transcrito, é cristalino ao asseverar que a reclamada deverá utilizar pesquisa de mercado para verificação da defasagem e eventual exclusão da referida parcela, o que não ocorreu no caso em tela, pois como verificado da mencionada ata da Diretoria, a gratificação foi unilateralmente removida, sem qualquer fundamentação por parte da empregadora.”

A Empresa já incorporou definitivamente no salário da trabalhadora o diferencial de mercado.

Com mais essa vitória, o departamento jurídico do SINTECT-SP mostra mais uma vez que a categoria pode contar sempre com o apoio e dedicação da entidade.

Filie-se ao Sindicato e fortaleça a luta da categoria contra a privatização!

Compartilhe agora com seus amigos