TRIBUNAL MANTÉM DECISÃO A FAVOR DOS OTT’S DO CTCI

Notícia publicada dia 05/07/2012 21:25

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A 8ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença favorável a favor dos OTT’s do CTCI (Centro de Tratamento de Correspondência Internacional).

Os trabalhadores desse setor não recebiam o “Adicional de Atividade de Tratamento – ATT”, conquistado em 2009. O Juiz da 72ª. Vara do Trabalho de São Paulo havia dado vitória aos trabalhadores, decisão confirmada pela 8ª. Turma do TRT/2. A decisão mantém a obrigação de a ECT pagar o Adicional a todos os OTT’s do setor, inclusive as parcelas atrasadas, bem como todos os reflexos. Os trabalhadores devem agendar um atendimento no jurídico do sindicato a fim de buscarem orientação sobre os desdobramentos do caso. A ECT deverá recorrer ao TST. Porém, de acordo com o advogado do SINTECT/SP Dr. Hudson Marcelo da Silva, o Tribunal Superior do Trabalho deverá manter à decisão do TRT favorável aos trabalhadores.

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