A FINDECT alerta a todos os anistiados, anistiandos e anistiáveis pela lei 10.559/02 a fazerem e encaminharem recadastramento/atualização junto ao Ministério da Justiça

Notícia publicada dia 27/02/2015 18:49

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Anistia - RecadastramentoA Comissão de Anistia está recadastrando os pedidos de prioridade na tramitação de requerimentos. Segundo portaria publicada nesta quarta-feira (18/02), todos os requerentes, ou seus representantes legais, com processos em tramitação terão 30 dias – ou seja, até o 20 de março – para recadastrar seus pedidos.

Segundo a portaria e a legislação vigente, quatro situações serão critérios para a concessão de prioridade na tramitação:

1) Desemprego;
2) Invalidez ou doença grave;
3) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e
4) Remuneração ou salário inferior a 5 (cinco) salários mínimos.

Para fazer seu recadastramento, basta enviar um e-mail para o endereço eletrônico [email protected], com o título “Recadastramento e Atualização”. A mensagem deve conter anexada os arquivos eletrônicos com um formulário e com a documentação comprobatória das situações declaradas.
Quando o recadastramento for feito por procurador, também é necessário ainda anexar cópia da procuração ou outro instrumento de mandato.

Clique aqui e baixe o Formulário de Recadastramento

Clique aqui e leia a Portaria nº 4, publicada no Diário Oficial da União em 12 de Fevereiro de 2015

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