Sindicato conquista grande vitória na justiça com limite da percorrida

Notícia publicada dia 30/09/2015 16:45

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A ação do Departamento Jurídico do Sindicato já saiu vitoriosa na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho – Juízes limitaram a percorrida e o peso das malas com base nos dados apresentados pelo Sindicato e multaram a empresa

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A ação na justiça exigindo o limite a percorrida em 7 km e o máximo de 10 kgs para homens e 8 para mulheres nas malas foi aberto pelo Departamento Jurídico do Sindicato da região de Sorocaba. (clique aqui e veja a reportagem do Jornal Nacional)
Para sustentar seus argumentos a favor dos trabalhadores, o Sindicato usou dados colhidos em medição das percorridas feitas através de GPS, que comprovaram trechos da até 15 km. Também utilizou informações do estudo acadêmico do pesquisador Nilton Luiz Menegon, em tese de doutorado sobre o tema, e dados de pesquisa do Sindicato sobre adoecimento e afastamento de trabalhadores.
A vitória foi esmagadora na primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a vitória, mudando apenas a percorrida máxima de 7 para 8 km e deu prazo de seis meses para a empresa se adequar. Mas ela ainda pode recorrer ao TST e esperar o novo julgamento para fazer as adequações.

Além disso a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, por danos morais coletivo.
O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região apontou, ainda, “inconsistências nas relações de trabalho entre os Correios e a categoria dos carteiros, em decorrência de um meio ambiente de trabalho precário e sensível à ocorrência de doenças ocupacionais”.
O voto do Desembargador João Alberto Alves Machado observou que “encontra-se fartamente documentado nos autos que os carteiros efetivamente cumprem habitualmente percursos superiores a 12 quilômetros por dia, não raro percorrendo percurso superior a 16 quilômetros, além de comumente terem que cumprir a dobra para cobrir a falta de outros carteiros”.

O desembargador João Alberto fundamentou suas convicções, também, no princípio da dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho, no enunciado da vinculação ao edital de concurso, que previa média diária de percurso entre 5 e 7 km, e na disposição da CLT da responsabilidade empregadora pelas normas de segurança e medicina do trabalho.

Clique aqui e leia o Acordão.

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